Andrés Sanchez não faz mais parte do quadro de associados do Corinthians. O Conselho Deliberativo expulsou o ex-presidente do clube, em votação realizada no Parque São Jorge nesta segunda-feira, pelo uso indevido do cartão corporativo para despesas pessoais.
Dos 167 conselheiros presentes, 112 votaram pela expulsão (67,1% do total) e 49 votaram pela não expulsão (29,3%). Houve ainda seis abstenções (3,6%). O Conselho tem 84 conselheiros vitalícios ativos e 200 trienais. Portanto, o comparecimento ficou em 58,8%.
A maioria dos conselheiros presentes seguiu parecer da Comissão de Ética, elaborado pelo presidente em exercício do Conselho, Leonardo Pantaleão, que recomendava a expulsão de Andrés.
Agora, o ex-presidente será notificado formalmente da decisão do Conselho para que a decisão passe a ter efeito, segundo explicou Pantaleão na saída da votação.
– Trata-se de um julgamento do colegiado, o Conselho tem a autonomia, não há necessidade de assembleia-geral para essa finalidade (de expulsão). Agora, ele será comunicado formalmente do resultado e, consequentemente, a decisão passa a ter efeito. O procedimento dentro do clube está esgotado. Eventualmente, caso ele entenda levar essa questão para discussão judicial, é direito dele, não temos controle sobre isso.
Qual é a acusação contra Andrés
O procedimento interno de investigação, iniciado na Comissão de Justiça, apontou que Andrés utilizou o cartão de crédito do Corinthians para despesas pessoais– a mesma irregularidade que rendeu denúncias do Ministério Público à Justiça contra o ex-presidente.
Seriam R$ 480.169,60 indevidamente utilizados entre agosto de 2018 e fevereiro de 2021, em valores corrigidos pela inflação e com juros, conforme as contas do promotor Cássio Conserino.
Entre as despesas classificadas como indevidas pelo MP estão aquisição de dois relógios de luxo; compras no duty free, em lojas de roupas, em farmácias e em frigoríficos; atendimento em hospital; exames em laboratório de análises clínicas; serviços de barbearia; refeições em churrascaria e outros restaurantes.
Também constam na lista passeio de barco, hospedagem em hotel e refeição em restaurante em Tibau do Sul (RN), onde Andrés costuma passar o Réveillon. Ele admitiu o uso indevido, alegou ter confundido o cartão corporativo com o seu pessoal e ressarciu o clube em R$15 mil.
Em sua defesa, Andrés sustentou que não há política interna que discipline o uso do cartão corporativo, que os gastos estavam inseridos “em ambiente institucional de informalidade pretérita”, que por vezes se confundiu com o uso do cartão pessoal, que não teve dolo ou má-fé, que parte das despesas apontadas como irregulares era compatível com as atividades institucionais e que ressarciu outra parte das despesas.












