quarta-feira, 17 de dezembro De 2025

Bruno Henrique torna-se réu por estelionato após decisão unânime do TJDFT

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A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, nesta quinta-feira, acolher o recurso do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do DF, e tornar o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, réu pelo crime de estelionato. A decisão foi unânime.

Além do jogador, o processo também passa a incluir como réus seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, a cunhada Ludymilla Araújo Lima e mais seis pessoas. Caso sejam condenados, todos podem receber pena de um a cinco anos de prisão.

Mudança no entendimento da Justiça

Bruno Henrique já havia sido denunciado por fraude esportiva em julho, mas o pedido do MP para acrescentar o crime de estelionato havia sido negado na primeira instância. O juiz Fernando Brandini Barbagalo considerou, à época, que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação adicional.

Foto: Emanuelle Ribeiro

A defesa do atleta argumentou que, para configurar estelionato, seria necessário que as casas de apostas prejudicadas formalizassem denúncia contra os envolvidos. Como não houve representação direta dessas empresas, os advogados sustentavam que não havia legitimidade para ampliar o processo.

Relator vê representação válida

O relator da ação no TJDFT, desembargador Demétrius Gomes, discordou do entendimento anterior. Para ele, a comunicação feita pela International Betting Integrity Agency (IBIA), entidade internacional responsável por monitorar irregularidades em apostas, é suficiente para representar os interesses das plataformas afetadas.

O magistrado afirmou que as empresas demonstraram intenção de colaborar com as investigações, o que, segundo ele, afasta a alegação de falta de representação formal.

Fiança de R$ 2 milhões é rejeitada

Durante a sessão, o colegiado também recusou o pedido do Ministério Público para que fosse fixada fiança de R$ 2 milhões ao jogador. Os desembargadores entenderam que o atacante não oferece risco de fuga nem descumpriu medidas judiciais, tornando desnecessárias novas restrições.

Defesa anuncia novo recurso

Em nota, os representantes de Bruno Henrique criticaram a decisão e informaram que irão recorrer. A defesa classificou a abertura da ação penal como equivocada e reafirmou confiança de que a revisão do caso demonstrará inconsistências na acusação.

Caso esportivo já está encerrado

No âmbito esportivo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já havia julgado o caso no início de novembro. O tribunal aplicou ao atacante uma multa de R$ 100 mil, valor máximo previsto pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e liberou o jogador para atuar normalmente, decisão que não cabe mais recurso.

O advogado Michel Assef Filho, que representou o atleta no julgamento desportivo, destacou que a análise dos fatos deixou claro que o caso não se enquadra nos artigos sobre manipulação de resultados, o que motivou a punição apenas por infração administrativa.

Carlos Augusto
Carlos Augusto
Sou jornalista, pós-graduado em Gestão da Comunicação Digital e Mídias Sociais, com graduação em Jornalismo e formação técnica em Administração. Minha carreira em Comunicação é marcada pelo desenvolvimento de habilidades em pesquisa, apuração de fatos, controle e elaboração de relatórios, além de criação de conteúdo voltado tanto para comunicação externa quanto interna. Ao longo da minha trajetória, atuei no desenvolvimento de pautas e redação de matérias, criação de conteúdo visual e apoio em campanhas de endomarketing. Nessas funções, minha dedicação à precisão e à responsabilidade na transmissão de informações tem sido uma constante.

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