CBF lança o Fair Play financeiro com novas regras e punições para clubes das Séries A e B

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A CBF apresentou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, um conjunto de normas que começará a ser aplicado aos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026. O objetivo é promover maior equilíbrio econômico no futebol nacional por meio de regras de fair play financeiro. A regulação será conduzida pela ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol), criada especificamente para esse monitoramento.

O sistema é estruturado em quatro pilares principais, cada um com indicadores e limites a serem cumpridos pelos clubes. Entre eles, está a regra sobre dívidas em atraso. As equipes serão monitoradas em três janelas anuais — 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro — e deverão preencher formulários de autodeclaração. Todas as transações entre clubes e os contratos de atletas terão de ser registrados em um sistema próprio da CBF, condição obrigatória para a publicação dos acordos no BID. Dívidas assumidas a partir de 2026 estarão sujeitas a punições imediatas, enquanto débitos anteriores serão enquadrados somente a partir de novembro de 2026.

Foto: Divulgação: CBF

Outro eixo é o equilíbrio operacional. Nele, receitas e despesas relevantes serão controladas de forma prospectiva, exigindo superávit nas operações. Caso haja déficit, os clubes poderão cobri-lo por meio de aportes de capital, sem limites. Para equipes da Série A, o déficit máximo será de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas; na Série B, o limite será de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas — prevalecendo o maior valor. Despesas e receitas vinculadas às categorias de base, futebol feminino, infraestrutura, projetos sociais e modalidades olímpicas não entram nessa conta. Haverá período de transição até 2027, com plena vigência a partir de 2028.

O controle de custos de elenco também fará parte do novo sistema. Os clubes poderão gastar até 70% da soma de receitas, valores líquidos de transferências e aportes com salários, direitos de imagem, encargos e amortizações. As punições valerão apenas para os resultados de 2028, quando o limite será de 80% para as Séries A e B, caindo para 70% na Série A e 80% na Série B em 2029.

As regras de endividamento determinam que a dívida líquida de curto prazo — com vencimento de até um ano — deverá ser inferior a 45% das receitas relevantes do clube. A implementação será gradual: 60% do total permitido em 2028, 50% em 2029 e 45% em 2030.

Em casos de insolvência, como recuperações judiciais, haverá contenção de gastos. A folha salarial deverá ser mantida na média dos seis meses anteriores, e nas janelas de transferências o clube só poderá gastar valores iguais ou inferiores ao arrecadado com a venda de jogadores. Também será necessário firmar acordos de reestruturação com garantias de cumprimento.

Os balanços financeiros precisarão ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhados de auditoria registrada na CVM. Já o orçamento anual deverá ser protocolado até 15 de dezembro, medida que inicialmente terá caráter educativo. Há expectativa de que, no futuro, o sistema detecte previamente possíveis violações às regras de fair play.

Um monitoramento simplificado será aplicado aos clubes da Série C, que terão de cumprir as regras de dívidas em atraso e apresentar balanços anuais auditados. O regulamento também aborda a multipropriedade, proibindo que uma mesma entidade mantenha controle ou influência significativa sobre mais de um clube que possa disputar a mesma competição da CBF na mesma temporada. Transações entre equipes do mesmo grupo econômico terão critérios contábeis específicos.

As punições previstas para os clubes incluem advertência pública, multas, retenção de receitas, transfer ban, dedução de pontos, rebaixamento e até a cassação de licença. Também poderão ser firmados acordos de ajustamento de conduta como alternativa às sanções.

Além das instituições, pessoas físicas — como dirigentes, administradores, empregados e conselheiros — poderão ser punidas em casos de documentos falsos, omissões ou participação em atos que resultem em infrações. As penalidades vão de advertências e multas à suspensão temporária, proibição de exercer cargos e até o banimento do futebol.

Carlos Augusto
Carlos Augusto
Sou jornalista, pós-graduado em Gestão da Comunicação Digital e Mídias Sociais, com graduação em Jornalismo e formação técnica em Administração. Minha carreira em Comunicação é marcada pelo desenvolvimento de habilidades em pesquisa, apuração de fatos, controle e elaboração de relatórios, além de criação de conteúdo voltado tanto para comunicação externa quanto interna. Ao longo da minha trajetória, atuei no desenvolvimento de pautas e redação de matérias, criação de conteúdo visual e apoio em campanhas de endomarketing. Nessas funções, minha dedicação à precisão e à responsabilidade na transmissão de informações tem sido uma constante.

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