O atacante Juan Dinenno não poderá ser inscrito pelo São Paulo na Copa do Brasil. O motivo é a sua breve participação de 12 minutos pelo Cruzeiro na competição, o que, pelas regras da CBF, impede que ele defenda outro clube no torneio a partir da terceira fase.
O jogador entrou em campo aos 33 minutos do segundo tempo na vitória do Cruzeiro por 2 a 0 contra o Vila Nova, na terceira fase da Copa do Brasil. Como essa atuação foi a partir da terceira fase, Dinenno está impedido de jogar pelo São Paulo na mesma edição da competição.
A Confederação Brasileira de Futebol alterou o regulamento da Copa do Brasil em 2024 e passou a permitir que jogadores atuem por dois clubes diferentes, desde que a participação tenha ocorrido apenas nas duas primeiras fases. No entanto, se o atleta tiver jogado a partir da terceira fase, como ocorreu com Dinenno, ele fica automaticamente inelegível para defender uma nova equipe no torneio.

A CBF ainda destacou que, para fins de impedimento, considera-se “atuar” o simples fato de o jogador ter entrado em campo, seja como titular ou vindo do banco de reservas. Caso ele estivesse relacionado, mas não tivesse jogado, continuaria apto a defender outro clube.
Além disso, o regulamento atual estabelece que cada time pode inscrever até três jogadores que já tenham atuado por outras equipes na Copa do Brasil — respeitando sempre o limite máximo de dois clubes por atleta durante toda a competição.
Dessa forma, Dinenno será desfalque no mata-mata. O São Paulo estreia nas oitavas de final nesta quinta-feira, no Morumbis, contra o Athletico-PR.