Grêmio sofre transfer ban preventivo por regra do fair play financeiro

Devido a não respeitar as leis da Anresf, o Grêmio sofreu um bloqueio preventivo, similar a um transfer ban, mas o clube gaúcho pode registrar e contratar jogadores.

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O Grêmio incorreu no chamado Evento de Insolvência e sofreu um bloqueio preventivo, similar a um transfer ban, nesta terça-feira. A medida foi tomada pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf), órgão independente criado pela CBF para aplicar as regras do fair play financeiro implementado no futebol brasileiro.

Na prática, o Grêmio não está proibido de contratar e registrar jogadores. Mas novas contratações do clube gaúcho ficam condicionadas a uma autorização prévia da agência. É o primeiro caso de aplicação da Seção 8 do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF), em funcionamento desde 1º de janeiro de 2026.

A ação ocorreu porque o Grêmio apresentou recentemente um plano de pagamento coletivo de credores para a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). O objetivo do clube é quitar uma dívida total de quase R$ 16 milhões em 23 processos no prazo de 60 meses.

Conforme o documento divulgado pela Anresf, esse movimento configura Evento de Insolvência. Além do plano de pagamento coletivo, recuperação judicial, recuperação extrajudicial e aditamento de plano existente também geram os o mesmo evento, por exemplo.

De acordo com a agência, o bloqueio preventivo é uma trava no sistema de registro de atletas da CBF, que já foi comunicada da decisão. O Grêmio também já foi formalmente comunicado e convidado a negociar o chamado Acordo de Reestruturação previsto no RSSF.

A liberação de novas contratações depende de dois fatores: saldo positivo acumulado com receitas de transferências de jogadores na janela vigente e que os gastos com taxas e comissões da nova contratação, somados aos já realizados no período, permaneçam iguais ou inferiores ao total arrecadado.

A agência também verifica se a contratação mantém a folha de pagamento de jogadores e da comissão técnica dentro do teto mensal fixado pelo RSSF – a remuneração não pode superar a média dos seis meses anteriores ao Evento de Insolvência.

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