O atacante do Cruzeiro, Kaio Jorge, foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva na manhã desta segunda-feira (31). O atleta foi condenado a uma suspensão de um jogo convertida em advertência.
Ele foi enquadrado no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta, mesmo sem intenção de causar dano ao adversário. O lance ocorreu no primeiro tempo, quando deslocou Ruan Tressoldi, que caiu no chão e foi encaminhado ao hospital.
Na votação, o relator Dr. Ramon Rocha Santos considerou que o lance foi mais que uma cama de gato e temerário, votando pela condenação com pena mínima de suspensão de um jogo convertida em advertência.
Em seguida, Renata Baldez Mendonça tomou a palavra e acompanhou o voto de Ramon. Raoni Vita ressaltou a complexidade do caso, destacou que o lance justificava cartão amarelo ou vermelho, e votou por acompanhar o relator.
O Dr. Gustavo Lisboa discordou da dosimetria da pena e votou por três jogos de suspensão por considerar a falta muito grave. Finalmente, o presidente da 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Paulo Ronaldo Carvalho, também acompanhou o relator. Com isso, Kaio Jorge foi condenado a uma suspensão de um jogo convertida em advertência.
– O atleta Kaio Jorge Pinto Ramos, por maioria foi suspenso por uma partida, suspensão convertida em advertência, divergindo Gustavo Lisboa que o advertia por três partidas – finalizou Carvalho.












