
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar cerca de R$ 8,3 milhões pela rescisão contratual solicitada pelo atacante Gustavo Silva, conhecido como Mosquito.
O julgamento da 1ª turma com o placar de 4 a 0 decidiu contra o clube do parque São Jorge pela manutenção da decisão anterior. O ministro Alexandre de Moraes assumidamente corintiano, inclusive votou contra seu clube do coração.
Alexandre foi o primeiro a votar, na última sexta-feira acompanhou o relator e preteriu os argumentos do clube Paulista, sem justificar seu voto. Flávio Dino e Cármen Lúcia também votaram contra time posteriormente.
O atacante Gustavo (Mosquito) Silva rescindiu seu contrato junto ao Corinthians por vias judiciárias em julho de 2024. O atleta alega atrasos no pagamento do seu FGTS e dos direitos de imagem. Essa decisão foi emitida Tribunal do Trabalho da 2ª região depois do pedido ser negado em 1ª instância.
Gustavo Silva, de 27 anos, atualmente joga no futebol Asiático, no Júbilo Iwata, da segunda divisão do Japão. O extremo marcou 18 gols e 15 assistências em 176 jogos pelo time da zona leste de São Paulo e, depois de rescindir com o clube, ainda defendeu o Vitória. Ele fez 10 jogos pelo Brasileirão deste ano, mas não marcou gols.
Além disso, o Corinthians foi condenado a pagar o restante do contrato ao ex-jogador. Segundo o Timão, quando recorreram em maio de 2025 a dívida já ultrapassava R$ 8,3 Milhões após juros e correção monetária.
O Corinthians ainda desejava que a reivindicação trabalhista e a multa fossem suspensas até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre uma “pejotização”. O ministro Gilmar Mendes estabeleceu a suspensão da tramitação dos processos referentes à tal tema. O clube entende que esse caso se aplica ao atleta Gustavo, já que ele recebia seus direitos de imagem via uma empresa em seu nome e não como pessoa física.
Solicitação do Corinthians à principio foi rejeitada pelo relator Cristiano Zanin, em 1º de agosto. Zanin enfatizou em sua decisão que a multa aplicada pelo Tribunal do Trabalho da 2ª região não tem relação com os direitos de imagem atrasados e que o processo não trata-se de “pejotização”. A multa, segundo ele, é constituída pelo valor dos salários devidos da rescisão em 4 de julho de 2024 até o fim do contrato em 30 de junho de 2026, além de 13º e férias.
O Corinthians recorreu e o caso foi pautado para o plenário virtual da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), onde Cristiano Zanin apresentou seu relatório rejeitando o agravo regimental. No voto, ele criticou o time Paulista, sem citá-lo (o Corinthians é citado só em sua sigla SCCP no processo): “A intenção do agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional”.