Nesta terça-feira (16), a Ponte Preta se tornou o primeiro clube punido pelo fair play financeiro da CBF. A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), órgão idealizado por Samir Xaud, excluiu a Macaca do Programa de Apoio à Reestruturação Financeira de Clubes da Série B (PARF-B) por atrasos salariais.
A agência alegou que o clube acumula dívidas superiores a 60 dias com atletas, comissão técnica e funcionários, além de débitos relacionados ao FGTS e ao INSS.
A exclusão foi votada por unanimidade pela Turma 02 de Julgamento da ANRESF em sessão realizada na última segunda-feira. Por ora, a Ponte Preta ficou sem os benefícios da CBF. O clube do interior paulista vai precisar pagar a logística das viagens nos jogos da Série B do Brasileirão.
Na prática, a CBF vai continuar realizando a logística das viagens da Ponte por meio de sua agência parceira e enviará mensalmente ao clube a fatura das despesas no período, com obrigatoriedade de reembolso em até dez dias.
Caso a Ponte Preta não pague, o clube fica sujeito à retenção de quotas de transmissão ou premiação e às demais sanções previstas na regulamentação aplicável.
A exclusão da Macaca não impede uma futura volta ao programa, desde que as pendências financeiras sejam regularizadas. A agência investiga a situação da Ponte desde abril, quando solicitou relatórios dos pagamentos de salários.
A situação financeira da Ponte Preta é alarmante desde 2025. O clube tenta encontrar recursos para amenizar a crie. Na próxima quarta-feira, uma reunião do Conselho Deliberativo definirá a implementação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
A Ponte Preta voltou para a Série B no ano passado, mas o dinheiro continuou escasso. No início desta temporada, clube não conseguiu inscrever jogadores nas primeiras rodadas do Campeonato Paulista e amargou rebaixamento para a Série A2.
Comunicado da ANRESF
“A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) informa que, nos termos do Extrato de Decisão nº 017/2026, determinou a exclusão da Associação Atlética Ponte Preta do Programa de Apoio à Reestruturação Financeira de Clubes da Série B (PARF-B), em razão do descumprimento do Requisito de Solvência. A permanência no programa exige a regularidade no pagamento das obrigações trabalhistas devidas a atletas, comissão técnica e funcionários; persistindo a inadimplência por mais de sessenta dias, a exclusão é consequência automática (art. 11, § 2º, do Regulamento do PARF-B).
A partir da decisão, a responsabilidade pelas despesas de logística e arbitragem passa a ser integral e exclusiva do clube, que perde o custeio antes assumido pela CBF.
A CBF continuará a operacionalizar a logística por meio de sua agência parceira e a processar as taxas pelo sistema centralizado da Confederação, passando a enviar mensalmente ao clube a fatura consolidada das despesas incorridas, a ser reembolsada em até dez dias úteis. Além disso, o clube deverá restituir à CBF o valor de todas as despesas de logística e arbitragem suportadas desde o início da competição até a data da exclusão. O não pagamento sujeita o clube à retenção de quotas de transmissão ou premiação e às demais sanções previstas na regulamentação aplicável.
A exclusão não impede a readesão futura. O clube poderá voltar a aderir ao PARF-B desde que comprove novamente o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e de permanência, pelo procedimento próprio de adesão — o que pressupõe a efetiva regularização das obrigações trabalhistas que motivaram a exclusão.
A ANRESF reforça que, conforme previsto no Regulamento do Programa, o apoio financeiro concedido pela CBF no âmbito do PARF-B tem como objetivo auxiliar os clubes no saneamento de seus passivos e na manutenção de sua regularidade financeira. O fair play financeiro é pressuposto indispensável do equilíbrio e da integridade das competições, e a ANRESF reafirma seu compromisso de atuar ao lado dos clubes na construção de um futebol mais sustentável, transparente e financeiramente responsável.”












