O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta quinta-feira, aplicar apenas uma multa ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, que permanece liberado para atuar. A sessão, realizada a partir das 15h (de Brasília) e concluída pouco mais de duas horas depois, terminou com votação de 6 a 3 pela penalidade financeira, descartando qualquer suspensão.
A sanção fixada ao jogador foi de R$ 100 mil, valor máximo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O julgamento foi conclusivo e não permite recurso, encerrando definitivamente o processo contra o atleta rubro-negro.

Após a decisão, o advogado Michel Assef Filho ressaltou que a análise criteriosa do caso foi fundamental para afastar acusações mais severas.
— Ficou evidente que o episódio não guarda relação com a operação “Penalidade Máxima”. Por isso, não havia fundamento para aplicação dos artigos 243 ou 243-A. A avaliação minuciosa remeteu diretamente ao artigo 191, que não prevê suspensão — afirmou.
Bruno Henrique acompanhou o julgamento de forma virtual. No plenário do Tribunal, estiveram presentes o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho; o advogado pessoal do atleta, Alexandre Vitorino; o vice-presidente geral e jurídico do clube, Flávio Willeman; e o empresário Denis Ricardo.
A análise do processo havia sido interrompida na última segunda-feira, após pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy. Antes da suspensão da sessão, o relator Sergio Furtado Filho já havia votado pela absolvição do jogador no artigo 243-A — que poderia resultar em até 12 jogos de suspensão — e pela aplicação do artigo 191, que prevê apenas multa.
A denúncia acusava Bruno Henrique de forçar um cartão amarelo para favorecer apostadores durante a partida contra o Santos, em 2023, no Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro. Em setembro, o atacante chegou a ser punido com 12 jogos de suspensão, mas seguiu entrando em campo graças a um efeito suspensivo.
No julgamento desta quinta, o Tribunal analisou quatro possíveis desfechos: absolvição, redução da pena, manutenção da suspensão ou aumento da punição. Prevaleceu, contudo, o entendimento de que somente a multa era cabível, encerrando o caso de forma definitiva.












