STJD pune Paulinho, do Palmeiras, por comemoração contra o Flamengo

Devido a um gesto considerado obsceno na partida contra o Flamengo, o STJD puniu Paulinho, do Palmeiras, em um jogo, que será cumprida após a Copa do Mundo.

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu Paulinho, do Palmeiras, pela comemoração do atacante em gol marcado contra o Flamengo, no dia 23 de maio. A punição foi aplicada pelo Pleno do STJD e tira o jogador de uma partida, que será cumprida no retorno do Brasileirão, após a Copa do Mundo.

O STJD havia denunciado o jogador pela celebração na vitória por 3 a 0 do Palmeiras em cima do Flamengo, em que Paulinho marca o terceiro gol e fez um gesto ligado à torcida organizada alviverde, considerado ofensivo. Em primeira instância, a defesa do atacante conseguiu a absolvição, mas houve recurso da procuradoria e decisão em segunda instâcia não cabe recurso.

Segundo o STJD, a comemoração do jogador infringe o artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que é interpretado como um ato de “provocação ao público durante uma partida”, como é descrito no documento. A punição máxima era de seis partidas.

Segundo Luís Otávio Veríssimo, presidente do STJD, justificou que os atletas têm a liberdade de comemorar, mas é preciso respeitar questões objetivas do CBJD, como os atos obscenos. Na interpretação do Pleno do STJD, a ação de Paulinho foi “notoriamente obscena”, mesmo que o jogador tenha afirmado que o símbolo foi para sua torcida e para seus familiares que assistiam ao jogo.

– Comemoração e provocação à torcida é algo bastante subjetivo e o espectro de liberdade de jogador para comemorar deve ser bastante amplo. Limitado por questões objetivas. Acho que neste caso tem uma questão objetiva, que foi um ato notoriamente obsceno. Não importa se foi feito para uma ou outra torcida. Foi esse o entendimento que firmamos em julgamentos recentes – disse Veríssimo.

A decisão do STJD foi enquadrar Paulinho no mesmo artigo que puniu recentemente outros atletas por gestos obscenos em jogos do Brasileirão, como foram os casos de Allan e André, do Corinthians, punidos por pegarem nas partes íntimas e direcionando o ato à adversários em campo.

Vale ressaltar que o STJD não incluiu na denúncia inicial o sinal de “silêncio” feito por Paulinho para a torcida do Flamengo nessa mesma comemoração. O gancho diz respeito exclusivamente ao gesto com os braços cruzados em direção à arquibancada.

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